O divórcio é o procedimento jurídico que encerra oficialmente o casamento civil. No Brasil, ele pode ser realizado de forma consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigiosa, quando existe conflito sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. A modalidade adequada depende das circunstâncias de cada caso.
De forma geral, o processo começa com a definição dos principais pontos do divórcio e a reunião da documentação necessária. Quando há consenso e os requisitos legais são atendidos, o procedimento pode ser realizado em cartório. Quando existem conflitos ou questões que exigem intervenção judicial, o divórcio deverá ser levado à Justiça, com acompanhamento das questões relacionadas à família e ao patrimônio.
Por envolver decisões importantes sobre bens, filhos e obrigações, é recomendável buscar orientação jurídica antes de iniciar o procedimento. Um advogado pode esclarecer os direitos de cada parte, orientar sobre a documentação e ajudar a conduzir o divórcio de maneira mais segura e adequada às particularidades da família.